Artigo 8º da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos dos Auditores da Justiça Militar de 2ª entrância são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.