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Artigo 7º da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948

Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.

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Art. 7º

Os vencimentos dos Auditores da Justiça Militar de 1ª entrância são fixados em Cr$ L0033.htm9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.

Art. 7º da Lei 499 /1948