Artigo 7º da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vencimentos dos Auditores da Justiça Militar de 1ª entrância são fixados em Cr$ L0033.htm9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.