Artigo 22 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
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