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Artigo 19 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948

Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.

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Art. 19

Os Juízes Seccionais e respectivos substitutos da extinta Justiça Federal, ainda não aproveitados em cargos de magistratura, são considerados em disponibilidade, com os vencimentos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.

Art. 19 da Lei 499 /1948