Artigo 19 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Juízes Seccionais e respectivos substitutos da extinta Justiça Federal, ainda não aproveitados em cargos de magistratura, são considerados em disponibilidade, com os vencimentos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.