Artigo 17 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os atuais Ministros aposentados, do Supremo Tribunal Federal, terão os vencimentos de Cr$ 15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros), por mês, ou Cr$ 186.360,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros) por ano.