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Artigo 17 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948

Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.

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Art. 17

Os atuais Ministros aposentados, do Supremo Tribunal Federal, terão os vencimentos de Cr$ 15.530,00 (quinze mil, quinhentos e trinta cruzeiros), por mês, ou Cr$ 186.360,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros) por ano.

Art. 17 da Lei 499 /1948