Artigo 11 da Lei nº 499 de 29 de Novembro de 1948
Fixa os vencimentos da Magistratura e do Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os vencimentos dos Auditores e do Adjunto do Procurador Geral do Tribunal de contas são equiparados aos dos Juízes de Direito do Distrito Federal.