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Lei nº 4.989 de 20 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas relativas à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.

Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

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