Artigo 2º da Lei nº 4.987 de 18 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de publicação.