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Artigo 2º da Lei nº 4.987 de 18 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Pedro Leopoldo terreno situado na Fazenda Regional de Criação, Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de publicação.