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Artigo 3º da Lei nº 4.984 de 18 de Maio de 1966

Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4 517, de 2 de dezembro de 1964 e as demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.984 /1966