Artigo 2º da Lei nº 4.984 de 18 de Maio de 1966
Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aplica-se às organizações da Fôrça Aérea Brasileira, observadas as suas peculiaridades, o disposto no art. 263 e seus parágrafos .