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Artigo 2º da Lei nº 4.984 de 18 de Maio de 1966

Dá nova redação aos arts. 263 e 266 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplica-se às organizações da Fôrça Aérea Brasileira, observadas as suas peculiaridades, o disposto no art. 263 e seus parágrafos .