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Artigo 4º da Lei nº 4.983 de 18 de Maio de 1966

Altera disposições do Decreto-lei número 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.983 /1966