Artigo 4º da Lei nº 4.983 de 18 de Maio de 1966
Altera disposições do Decreto-lei número 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.