Artigo 2º da Lei nº 4.983 de 18 de Maio de 1966
Altera disposições do Decreto-lei número 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas concordatas preventivas, o curso do prazo para pagamento, se ainda não iniciado, se contará a partir da data da publicação desta Lei.