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Artigo 2º da Lei nº 4.981 de 13 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, num montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinqüenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.

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Art. 2º

Os créditos especiais em aprêço serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 4.981 /1966