Artigo 2º da Lei nº 4.981 de 13 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, num montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinqüenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos especiais em aprêço serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.