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Artigo 4º da Lei nº 4.980 de 12 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.

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Art. 4º

Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.980 /1966