JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.980 de 12 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.980 /1966