Artigo 2º da Lei nº 4.980 de 12 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial em questão será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.