JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.980 de 12 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial em questão será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.

Art. 2º da Lei 4.980 /1966