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Artigo 1º da Lei nº 4.980 de 12 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 335.000.000 (trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edifícios-sedes e respectivas instalações dos órgãos seguintes integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (Sede e Anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradoria Geral da República e Escola Feminina de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.

Art. 1º da Lei 4.980 /1966