Artigo 81 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Será incluída no orçamento da despesa a dotação de Cr$ 56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros), para o cumprimento do que preceitua o Decreto-lei nº 8.308, de 6 de dezembro de 1945 , relativamente à reestruturação dos quadros do Departamento dos Correios e Telégrafos.