Artigo 80 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
No orçamento da despesa, a partir de 1949, será incluída a dotação de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiro), durante 16 (dezesseis) anos, para o financiamento do Plano Postal Telegráfico. (Vide Lei nº 4.665, de 1965)