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Artigo 80 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 80

No orçamento da despesa, a partir de 1949, será incluída a dotação de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiro), durante 16 (dezesseis) anos, para o financiamento do Plano Postal Telegráfico. (Vide Lei nº 4.665, de 1965)

Art. 80 da Lei 498 /1948