Artigo 78, Inciso V, Alínea l da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
É o Poder Executivo autorizado a realizar o plano telegráfico Nacional, que compreende: (Vide Lei nº 4.665, de 1965)
I
Uma rêde básica de condutores que liga as várias capitais dos Estados.
a
Linha litorânea do Norte, que parte do Rio de Janeiro, vai a Vitória, São Salvador, Aracaju, Maceio, Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Teresina e termina em São Luís do Maranhão.
b
Linha complementar do Norte, que parte do Rio de Janeiro pelo traçado da Rio-Bahia, vai a São Salvador, segue para Joazeiro, Teresina e termina em Belém do Pará.
c
Linha Central do Nordeste, que parte do Rio de Janeiro, vai a Belo Horizonte, segue para joazeiro e termina em Recife.
d
Linha Sul, que parte do Rio de Janeiro, vai a São Paulo, Curitiba, Florianópolis e termina em Pôrto Alegre.
e
Linha Sudoeste, que parte de Curitiba, vai a Florianópolis e termina em Pôrto Alegre.
f
Linha Sudoeste que parte de Curitiba, vai a Ponta Grossa, Passo Fundo e termina em Pôrto Alegre.
g
Linha Complementar do Sul, que parte de Curitiba, vai pelo interior de Santa Catarina até Pôrto Alegre.
h
Linha Oeste, que parta de Belo Horizonte, vai a Uberaba, Goiânia e termina em Cuiabá.
II
As linhas de conexão dos circuitos básicos:
a
Salgueiro e Fortaleza.
b
Carinhanha e Salvador.
c
São Paulo e Uberaba.
d
Passo Fundo e Santa Maria.
III
As linhas de extensão da rêde vazia:
a
São Paulo, Botucatu, Campo Grande, Cuiabá.
b
Campo Grande, Bela Vista.
c
Campo Grande-Corumbá.
d
Santa Maria-Uruguaiana.
e
Pôrto Alegre-Uruguaiana.
f
Pôrto Alegre, Pelotas, Jaguarão.
IV
Ramais nas linhas troncos para atender a:
a
Rio Grande, na linha Pôrto Alegre-Jaguarão.
b
Livramento, na linha Pôrto AIegre-Uruguaiana.
c
Campanha, na linha Rio-São Paulo.
d
Caravelas, na linha Vitória-Salvador.
e
Belmonte, na linha Vítória-Salvador.
f
Ilhéus, na linha Vitória-Salvador.
g
Oeiras a Gílbués, na linha Toagem a Teresina.
V
Uma rêde básica de circuitos de rádio:
a
Rio-Manaus.
b
Rio-Teresina.
c
Rio-Belém.
d
Rio-Fortaleza.
e
Rio-Recife.
f
Rio-Salvador.
g
Rio-Pôrto Alegre.
h
Rio-Goiânia.
i
Rio-Campo Grande.
j
Rio-São Paulo.
k
Rio-Curitiba.
l
Rio-Pôrto Alegre.
VI
Os circuitos complementares de rádio:
a
São Paulo-Goiânia.
b
São Paulo-Campo Grande.
c
Belém-Manaus.
d
Manaus-Pôrto Alegre.
e
Manaus-Rio Branco.
f
Campo Grande-Goiânia.
VII
A rêde secundária de rádio destinada a centralizar os serviços regionais e as próprias redes regionais e ramificadas.
VIII
Aquisição de aparelhos para a conservação de linhas telegráficas e telefônicas: caminhões-escadas, auto-socorros e bombas de sucção.