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Artigo 78, Inciso III, Alínea b da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 78

É o Poder Executivo autorizado a realizar o plano telegráfico Nacional, que compreende: (Vide Lei nº 4.665, de 1965)

I

Uma rêde básica de condutores que liga as várias capitais dos Estados.

a

Linha litorânea do Norte, que parte do Rio de Janeiro, vai a Vitória, São Salvador, Aracaju, Maceio, Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Teresina e termina em São Luís do Maranhão.

b

Linha complementar do Norte, que parte do Rio de Janeiro pelo traçado da Rio-Bahia, vai a São Salvador, segue para Joazeiro, Teresina e termina em Belém do Pará.

c

Linha Central do Nordeste, que parte do Rio de Janeiro, vai a Belo Horizonte, segue para joazeiro e termina em Recife.

d

Linha Sul, que parte do Rio de Janeiro, vai a São Paulo, Curitiba, Florianópolis e termina em Pôrto Alegre.

e

Linha Sudoeste, que parte de Curitiba, vai a Florianópolis e termina em Pôrto Alegre.

f

Linha Sudoeste que parte de Curitiba, vai a Ponta Grossa, Passo Fundo e termina em Pôrto Alegre.

g

Linha Complementar do Sul, que parte de Curitiba, vai pelo interior de Santa Catarina até Pôrto Alegre.

h

Linha Oeste, que parta de Belo Horizonte, vai a Uberaba, Goiânia e termina em Cuiabá.

II

As linhas de conexão dos circuitos básicos:

a

Salgueiro e Fortaleza.

b

Carinhanha e Salvador.

c

São Paulo e Uberaba.

d

Passo Fundo e Santa Maria.

III

As linhas de extensão da rêde vazia:

a

São Paulo, Botucatu, Campo Grande, Cuiabá.

b

Campo Grande, Bela Vista.

c

Campo Grande-Corumbá.

d

Santa Maria-Uruguaiana.

e

Pôrto Alegre-Uruguaiana.

f

Pôrto Alegre, Pelotas, Jaguarão.

IV

Ramais nas linhas troncos para atender a:

a

Rio Grande, na linha Pôrto Alegre-Jaguarão.

b

Livramento, na linha Pôrto AIegre-Uruguaiana.

c

Campanha, na linha Rio-São Paulo.

d

Caravelas, na linha Vitória-Salvador.

e

Belmonte, na linha Vítória-Salvador.

f

Ilhéus, na linha Vitória-Salvador.

g

Oeiras a Gílbués, na linha Toagem a Teresina.

V

Uma rêde básica de circuitos de rádio:

a

Rio-Manaus.

b

Rio-Teresina.

c

Rio-Belém.

d

Rio-Fortaleza.

e

Rio-Recife.

f

Rio-Salvador.

g

Rio-Pôrto Alegre.

h

Rio-Goiânia.

i

Rio-Campo Grande.

j

Rio-São Paulo.

k

Rio-Curitiba.

l

Rio-Pôrto Alegre.

VI

Os circuitos complementares de rádio:

a

São Paulo-Goiânia.

b

São Paulo-Campo Grande.

c

Belém-Manaus.

d

Manaus-Pôrto Alegre.

e

Manaus-Rio Branco.

f

Campo Grande-Goiânia.

VII

A rêde secundária de rádio destinada a centralizar os serviços regionais e as próprias redes regionais e ramificadas.

VIII

Aquisição de aparelhos para a conservação de linhas telegráficas e telefônicas: caminhões-escadas, auto-socorros e bombas de sucção.

Art. 78, III, b da Lei 498 /1948