Artigo 66, Alínea d da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 66
As assinaturas de aparelhos telefônicos oficiais estão sujeitas aos seguintes preços:
Cr$ | 5,00 |
Parágrafo único
Quando se tratar de aparelhos de mesa se cobrarão, por mês, os acréscimos seguintes, por aparêlho:
a
por aparelho comum, de mesa 5,00
b
por aparelho de luxo, para mesa 10,00