Artigo 65 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As fórmulas para redação de telegramas serão vendidas ao público ao preço de:
Cr$ | |
100 | 5,00 |