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Artigo 65 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 65

As fórmulas para redação de telegramas serão vendidas ao público ao preço de:
Cr$
100 5,00
Art. 65 da Lei 498 /1948