Artigo 64, Alínea a da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
Gozarão de franquiamento telegráfico:
a
os telegramas para os quais hajam sido estabelecidas isenções pelas convenções e acordos interiores e internacionais;
b
os telegramas de fôrça maior, assim considerados os que tiverem por assunto a ocorrência de qualquer calamidade, perturbação de ordem ou acontecimento que ponha em risco a propriedade ou a vida humana.
c
os telegramas de serviços meteorológicos e de estatística ( lei número 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 28 );
d
os telegramas e avisos de serviços do Departamento dos Correios Telégrafos.