JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Alínea a da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Gozarão de franquiamento telegráfico:

a

os telegramas para os quais hajam sido estabelecidas isenções pelas convenções e acordos interiores e internacionais;

b

os telegramas de fôrça maior, assim considerados os que tiverem por assunto a ocorrência de qualquer calamidade, perturbação de ordem ou acontecimento que ponha em risco a propriedade ou a vida humana.

c

os telegramas de serviços meteorológicos e de estatística ( lei número 4.783, de 31 de dezembro de 1923, art. 28 );

d

os telegramas e avisos de serviços do Departamento dos Correios Telégrafos.

Art. 64, a da Lei 498 /1948