Artigo 62 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Os diplomas e certificados de habilitação de técnicos e operadores e licenças para funcionamento de estações (salvo aparelhos de radiodifusão de sinais horários ou de boletins meteorológicos), e sua revalidação ou renovação pagarão: Taxa - Cr$ 20,00.