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Artigo 61 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 61

Os aparelhos receptores de radiodifusão estarão sujeitos ao seguinte: Taxa de registro anual - Cr$ 10,00 (cobrada em sêlo postal).

Art. 61 da Lei 498 /1948