Artigo 61 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os aparelhos receptores de radiodifusão estarão sujeitos ao seguinte: Taxa de registro anual - Cr$ 10,00 (cobrada em sêlo postal).