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Artigo 59 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 59

Registro de enderêço está sujeito à taxa anual cobrado em sêlo postal vencível em 31 de dezembro de cada ano: Registro feito até 30 de junho - Cr$ 70,00. Registro feito depois de 30 de junho - Cr$ 40,00.