Artigo 58, Parágrafo Único da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Pela suspensão de transmissão se pagará o prêmio fixo por telegrama - Cr$ 1,50.
Parágrafo único
A acusação de recebimento telegráfico - PC - é considerada como seis palavras de percurso ordinário, sem taxa fixa.