JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58, Parágrafo Único da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Pela suspensão de transmissão se pagará o prêmio fixo por telegrama - Cr$ 1,50.

Parágrafo único

A acusação de recebimento telegráfico - PC - é considerada como seis palavras de percurso ordinário, sem taxa fixa.

Art. 58, Parágrafo Único da Lei 498 /1948