Artigo 54, Inciso II da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
As cópias de telegramas pagarão:
I
Quando de arquivos:
a
prêmio pelo 1º grupo de cinqüenta palavras ou fração, dois cruzeiros;
b
por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.
II
Quando de telegramas múltiplos:
a
prêmio de 1º grupo de 50 palavras ou fração, um cruzeiro e cinquenta centavos;
b
por grupo de 50 palavras ou fração, além das 50 primeiras, um cruzeiro.