Artigo 52, Alínea a da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os telegramas oficiais estão isentos de prêmio fixo e pagarão, por palavra:
a
preço de percurso, vinte centavos;
b
idem, quando urgente, quarenta centavos.
Parágrafo único
Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara ou secreta, interiores, de qualquer caráter, que, sem prioridade de transmissão, emanem dos agentes diplomáticos e dos consultores da carreira, domiciliados no País.