JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51, Parágrafo Único da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Os telegramas de congressistas estão isentos de prêmio fixo, e pagarão:

a

preço de percurso, dez centavos;

b

os urgentes pagarão duas vêzes o preço mencionado na letra a.

Parágrafo único

Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara secreta, de qualquer caráter, dos membros do Poder Legislativo Federal.

Art. 51, Parágrafo Único da Lei 498 /1948