Artigo 51, Parágrafo Único da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os telegramas de congressistas estão isentos de prêmio fixo, e pagarão:
a
preço de percurso, dez centavos;
b
os urgentes pagarão duas vêzes o preço mencionado na letra a.
Parágrafo único
Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara secreta, de qualquer caráter, dos membros do Poder Legislativo Federal.