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Artigo 51, Alínea a da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 51

Os telegramas de congressistas estão isentos de prêmio fixo, e pagarão:

a

preço de percurso, dez centavos;

b

os urgentes pagarão duas vêzes o preço mencionado na letra a.

Parágrafo único

Gozarão dessa taxa os telegramas em linguagem clara secreta, de qualquer caráter, dos membros do Poder Legislativo Federal.

Art. 51, a da Lei 498 /1948