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Artigo 49, Alínea c da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 49

O serviço de emissão de carteiras de identidade postal internacional e o de venda de "cupão-resposta" são feitos mediante o pagamento dos seguintes preços:

a

carteira de identidade 5,00

b

cupão-resposta no regime universal 2,00

c

cupão-resposta no regime américo-espanhol
Cr$
1,20
Art. 49, c da Lei 498 /1948