Artigo 49, Alínea b da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
O serviço de emissão de carteiras de identidade postal internacional e o de venda de "cupão-resposta" são feitos mediante o pagamento dos seguintes preços:
Cr$ | 1,20 |