Art. 47
As assinaturas de caixas postais começarão no dia 1º do mês, em que forem tomadas, e terminarão sempre no último dia dos meses de junho e dezembro, pagas adiantadamente, pelos assinantes, por ano, ou semestre, as importâncias devidas de acôrdo com a seguinte tabela:
a
nas Diretorias do Distrito Federal e de São Paulo e nas de 1ª classe:
Cr$ |
Caixas quádruplas, por ano | 240,00 |
Caixas duplas, por ano | 144,00 |
Caixas simples, por ano | 96,00 |
b
nas Diretorias Regionais de 2ª classe e agências especiais:
Caixas quádruplas, por ano | 180,00 |
Caixas duplas, por ano | 108,00 |
Caixas simples, por ano | 72,00 |
c
Nas Diretorias Regionais de 3ª e 4ª classes e nas agências de 1ª classe:
Caixas quádruplas, por ano | 120,00 |
Caixas duplas, por ano | 72,00 |
Caixas simples, por ano | 48,00 |
d
Nas demais Agências:
Caixas simples, por ano | 48,00 |
Parágrafo único
As chaves das caixas de assinantes serão vendidas a Cr$ 10,00 cada uma; a mudança de fechadura, a pedido do assinante, custará Cr$ 5,00, e cada vidro inutilizado das mesmas caixas, custará Cr$ 10,00.