Artigo 44 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Em casos de extravio, no território nacional, de qualquer remessa aérea registrada, deverá ser restituída ao remetente a importância dos preços e prêmios pagos.