JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Em casos de extravio, no território nacional, de qualquer remessa aérea registrada, deverá ser restituída ao remetente a importância dos preços e prêmios pagos.

Art. 44 da Lei 498 /1948