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Artigo 44 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 44

Em casos de extravio, no território nacional, de qualquer remessa aérea registrada, deverá ser restituída ao remetente a importância dos preços e prêmios pagos.