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Artigo 3º, Alínea i da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 3º

Cobrar-se-ão os seguintes preços: I) pelo franquiamento da correspondência "local":

a

cartas, por unidade de 20 gramas e com limite em pêso de 2 quilogramas, quarenta centavos;

b

cartas-bilhetes, por unidade, com limite em pêso de 20 gramas, quarenta centavos;

c

cartas pnemáticas, por unidade e com o limite de 20 gramas em pêso, um cruzeiro e cinquenta centavos;

d

cartões postais, por unidade: quando simples, vinte centavos; com resposta paga, quarenta centavos;

e

correspondência de caráter social, por unidade e com limite de 20 gramas em pêso, vinte centavos; II) pelo franquiamento da correspondência "nacional":

a

cartas, por unidade de vinte gramas e limite de 2kg. em pêso, pelo primeiro porte, sessenta centavos e, cinqüenta centavos, pelos seguintes;

b

cartas-bilhetes, por unidade, com limite de vinte gramas em pêso, sessenta centavos;

c

cartões postais, por unidade, trinta centavos; com resposta paga sessenta centavos;

d

fonopostais, por unidade de vinte gramas, com limite em pêso sessenta gramas, pelo primeiro porte, cinqüenta centavos, e, quarenta, pelos seguintes;

e

correspondência social, por unidade e limite de vinte gramas em pêso, trinta centavos;

f

manuscritos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de dois quilos, trinta centavos;

g

amostras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 500 gramas, trinta centavos;

h

impressos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de 3 quilos, vinte centavos;

i

impressos para cegos, por unidade de quilo e limite em pêso de sete quilos, dez centavos;

j

livros, catálogos, papéis de música e brochuras, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, cinco centavos;

k

jornais e revistas, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, quatro centavos;

l

pequenas encomendas, por unidade de cem gramas, com limite em pêso de três quilos, quarenta centavos;

m

encomendas comerciais, por unidade de quinhentas gramas e limite em pêso de dez quilos, dois cruzeiros;

n

livros didáticos, por unidade de cem gramas e limite em pêso de três quilos, dois centavos. III) por aviso de recebimento:

a

pedido na ocasião do registro, um cruzeiro;

b

pedido posteriormente, Cr$ 1,50;

c

reclamação ou pedido de informações sôbre entrega de correspondência, Cr$ 1,50;

d

pedido de retirada de correspondência e de modificação de enderêço, Cr$ 1,50;

e

entrega por expressa, Cr$ 1,50.

Art. 3º, i da Lei 498 /1948