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Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 24

No Serviço Internacional da União Postal Universal, a taxa da reclamação ou pedido de informações sôbre a entrega da correspondência será restituído ao reclamante, se se verificar que a reclamação foi proveniente de erro de serviço.

§ 1º

Quando se tratar de objetos registrados, nenhum preço se cobrará pelas reclamações ou pedidos de informações, desde que o remetente haja pago a taxa de aviso prévio (A.R.), por ocasião do registro.

§ 2º

Sempre que o Correio fôr o culpado pelo meu encaminhamento ou pelo extravio, quer do objeto registrado, quer do A. R., se o houver, a taxa da recIamação, ou dado o caso do A. R. será restituída ao reclamante.

§ 3º

Os pedidos de retirada de correspondência, ou de modificação de enderêço, não serão aceitos para a Grã-Bretanha nem para os Domínios, Colônias e Protetorados Britânicos, cuja legislação interna não permite a retirada de correspondência, nem a modificação de enderêço do destinatário, a pedido do remetente.

Art. 24, §2º da Lei 498 /1948