Artigo 23 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Na tarifa do Serviço Internacional da União Postal Universal, o prêmio de registro dá direito à indenização correspondente a 25 francos-ouro, no caso de extravio do objeto.