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Artigo 23 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 23

Na tarifa do Serviço Internacional da União Postal Universal, o prêmio de registro dá direito à indenização correspondente a 25 francos-ouro, no caso de extravio do objeto.

Art. 23 da Lei 498 /1948