Artigo 17, Alínea d da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São facultativos na correspondência destinada aos países que fazem parte da União Postal Universal além das taxas de franquiamento:
a
prêmio de registro - um cruzeiro e cinqüenta centavos;
b
taxa de aviso de recebimento: quando pedido na ocasião de registro, um cruzeiro e cinqüenta centavos; quando pedido posteriormente, dois cruzeiros e cinqüenta centavos;
c
taxa de reclamação ou pedido de informação sôbre entrega de correspondência - Cr$ 2,50;
d
taxa de retirada de correspondência ou de modificação de enderêço - Cr$ 2,50;
e
taxa de expressa - Cr$ 2,50.