Artigo 15, Alínea b da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As correspondências destinadas à Argentina, Bolívia, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, São Salvador, Equador, Espanha, Estados Unidos da América, Estados Unidos da Venezuela, Guatemala, Haití, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai, estão sujeitas às mesmas taxas, prêmios e condições constantes da Tarifa do Serviço Interno, observado, apenas, o seguinte:
a
com exceção das pequenas encomendas, as remessas que contenham objetos de correspondência, permutadas pelas diretorias das Escolas dos países da União Postal das Américas e Espanha ou pelos alunos das mesmas, por intermédio de seus diretores, gozarão de tarifa equivalente a 50% da ordinária, desde que não pesem mais de um quilograma e satisfaçam às demais condições correspondentes à sua classificação postal;
b
os fonopostais só deverão ser expedidos para os países que admitam essa categoria de correspondência;
c
os impressos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas poderão pesar até cinco quilos, cujo limite será elevado a dez quilos, quando se tratar de um só exemplar ou de um só tomo expedido isoladamente; tais remessas, porém, poderão pesar indistintamente até dez quilos, se se destimarem a países com os quais o Brasil tenha concluído acôrdo nesse sentido;
d
o franquiamento das encomendas será regulada pela tarifa especial de "colis postaux";
e
as pequenas encomendas até um quilo poderão ser expedidas como "petits paquets" para os países que admitam essa espécie de correspondência; estão porém sujeitas ao franquiamento estabelecido para a correspondência nacional, desde que não contenham objetos cujo valor mercantil exceda de dez francos-ouro;
f
tanto o prêmio de registro de Cr$ 1,00 como o de registro módico, estabelecido para as amostras, impressos em geral, impressos em relêvo para cegos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas, dão direito a indenização correspondente a dez francos-ouro, no caso de extravio do objeto;
g
os pedidos de retirada de correspondência ou de modificação de enderêço não serão aceitos para o Canadá, cuja legislação interna não permita a retirada de correspondência nem a modificação de enderêço, a pedido do remetente.