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Artigo 13 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 13

O prêmio de registro módico dá direito a indenização de Cr$ 25,00, no caso de extravio do objeto.

Art. 13 da Lei 498 /1948