Artigo 13 da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O prêmio de registro módico dá direito a indenização de Cr$ 25,00, no caso de extravio do objeto.