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Artigo 11, Alínea b da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

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Art. 11

Cobrar-se-á prêmio de registro:

a

normal, para cartas, carta-bilhetes, cartões postais, correspondência de caráter social, fonopostais, manuscritos, pequenas encomendas e encomendas comerciais, Cr$ 1,00.

b

módico para amostras, impressos em geral, impressos em relêvo para cegos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas, Cr$ 0,50.

Art. 11, b da Lei 498 /1948