Artigo 11, Alínea a da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948
Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cobrar-se-á prêmio de registro:
a
normal, para cartas, carta-bilhetes, cartões postais, correspondência de caráter social, fonopostais, manuscritos, pequenas encomendas e encomendas comerciais, Cr$ 1,00.
b
módico para amostras, impressos em geral, impressos em relêvo para cegos, livros, catálogos, brochuras, jornais e revistas, Cr$ 0,50.