Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 498 de 28 de Novembro de 1948

Reajusta as tarifas postais e telegráficas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

Aplicar-se-ão nos serviços postais e telégraficos, em todo o território nacional, os preços constantes da tarifa fixada nesta lei.