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Artigo 2º da Lei nº 4.979 de 12 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.979 /1966