Artigo 2º da Lei nº 4.979 de 12 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.412.335.000 (um bilhão quatrocentos e doze milhões trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com a conclusão das obras básicas do Museu de Arte Moderna, no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.