Artigo 4º da Lei nº 4.975 de 11 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6o do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.