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Artigo 4º da Lei nº 4.975 de 11 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6o do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.975 /1966