JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.975 de 11 de Maio de 1966

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no art. 6o do Decreto nº 49.160, de 1 de novembro de 1960.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial em questão terá a vigência de 2 (dois) exercícios e será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 4.975 /1966