Artigo 5º da Lei nº 4.974 de 11 de Maio de 1966
Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
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