Artigo 4º da Lei nº 4.974 de 11 de Maio de 1966
Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.